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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

PESQUEIRA LORD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PESQUEIRA LORD
Processo INPI
823220079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS/PRODUTOS ESPECIFICADOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR EM UMA SÓ CLASSE, DE PRODUTO OU DE SERVIÇO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
07.201.635/0001-04
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Nulidade04/02/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PESQUEIRA LORD, Exigência na RPI nº 1934 | TrademarkIQ