TERRA DA GENTE - PROGRAMA CEMIG DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº "JOSÉ HENRIQUE DINIZ", TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 21, PARÁGRAFO 4º, ALÍNEA "E", E PROVE QUE O SRº "LUIZ CARLOS LEAL CHERCHIGLIA" TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 17, ITEM I, ALÍNEA "D", E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VIST
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
- 17.155.730/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1934TransferênciaEsta publicação29/01/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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