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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

SOL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819895245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (SP)

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Sobre a marca

Titular
CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de abril de 1997

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Requerimento não provido (outros)

  10. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1934NulidadeEsta publicação29/01/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1777Arquivamento25/01/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  17. RPI nº 1777Sobrestamento25/01/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  18. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1495Oposição31/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  20. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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