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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

FIORÍSSIMO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828794294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070017517 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2007

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
28 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Retificação20/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2711Despacho anulado20/12/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2706Nulidade16/11/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2093Sobrestamento15/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.