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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

PLUSH

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008NominativaRegistro sub júdiceClasse 32

Sinal publicado

PLUSH
Processo INPI
828456763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060002024 (visualizar no Portal INPI), de 25/09/2006

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Sobre a marca

Titular
REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
04.994.980/0001-46
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2636Judicial13/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.