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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

TRIBO ARTE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828093210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS: 819192015, 821070037, 821829866, 821632540, 822125269, 821791737, 822808056, 822318270, 822451905, 823241475, 823380246, 823463800, 823645002, 823014339, 823893987, 824317521, 824435885, 824502957, 824489047, 824832701, 825064490, 825185688, 825219876, 825457130, 825400198, 825572681, 825683009, 825969697, 826197434, 826201830, 826854273, 826895123, 826768580, 826826024, 827301499, 827372817, 827390262, 827611196, 827633866, 827996900, 828004790, 827896557 E 828128235.

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Sobre a marca

Titular
OLITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
72.717.002/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1933SobrestamentoEsta publicação22/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.