Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008
ISER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE SERVIÇOS MÉDICOS SÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)44, MAS SERVIÇOS EDUCACIONAIS SÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)41. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ISER
- 43.021.658/0001-92
- Procurador ou escritório
- AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1933ExigênciaEsta publicação22/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.