Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008
PRONAM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 815064586RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SUCO DE FRUTAS" POR PETENCER À NCL(8)32; E, TAMBÉM RETIRADA A EXPRESSÃO "INDUSTRIA DE" POR SER DESNECESSÁRIA PARA FINS DE CLASSIRICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PRONAM PRODUTOS NATURAIS DA AMAZONIA LTDA
- 00.533.206/0001-87
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1933IndeferimentoEsta publicação22/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.