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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

GAP GRUPO AMBIENTALISTA DE PALMEIRAS CHAPADA DIAMANTINA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP GRUPO AMBIENTALISTA DE PALMEIRAS CHAPADA DIAMANTINA
Processo INPI
826948600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO GRUPO AMBIDE PALMEIRAS - GAP
02.118.312/0001-20
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1933ArquivamentoEsta publicação22/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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