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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

IPSEN

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

IPSEN
Processo INPI
826334440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
IPSEN SA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2121Judicial30/08/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2035Transferência05/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933PublicaçãoEsta publicação22/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.