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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

BIOSLAFF

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOSLAFF
Processo INPI
824762134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - L. A. DE FARIAS COSMÉTICOS - EPP

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Sobre a marca

Titular
FEEL CABELEIREIRO EIRELI - ME
11.226.145/0001-21
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1933TransferênciaEsta publicação22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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