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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

SÃO JOÃO DO RIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO JOÃO DO RIO
Processo INPI
824733509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES REPRESENTAR A REQUERENTE. INT.: FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIANO RANGEL PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA
04.018.657/0001-37
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 1933TransferênciaEsta publicação22/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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