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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

ISOLOADER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

ISOLOADER
Processo INPI
823624374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
MILLS BIOPHARMACEUTICALS, LLC
Data de depósito
1 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2085Despacho anulado21/12/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2085Despacho21/12/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1933DeferimentoEsta publicação22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1897Despacho anulado15/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.