IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET(WB) 810080141305, DE 14/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2085, DE 21/12/2010.INT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.
RPI 2107
24/05/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2064, DE 27/07/2010, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2085
21/12/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART. 136 DA LPI. (CONTRATO DE GARANTIA ENTRE "MILLS BIOPHARMACEUTICALS LLC" E "BANK OF FLORIDA TAMPA BAY".
RPI 2085
21/12/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MILLS BIOPHARMACEUTICALS, LLC
RPI 2064
27/07/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COLOPLAST A/S
RPI 2024
20/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MENTOR CORPORATION
RPI 2019
15/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1941
18/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.
RPI 1933
22/01/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1897
15/05/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1888 DE 13/03/2007 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1855 DE 25/07/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1897
15/05/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1888
13/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.
RPI 1855
25/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1585
22/05/2001
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