N E DENTAL NOVA ERA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1639, DE 04/06/2002, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE MARCA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR ALTERAÇÃO DA CLASSE INTERNACIONAL, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1820, DE 22/11/2005.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL NOVA ERA LTDA
- 41.947.334/0001-54
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1933Despacho anuladoEsta publicação22/01/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1933Publicação22/01/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.