(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2002

N E DENTAL NOVA ERA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1639, 4 de junho de 2002MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822808277
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: NOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA (BR/RJ)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DENTAL NOVA ERA LTDA
41.947.334/0001-54
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
26 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1820Exigência22/11/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1639OposiçãoEsta publicação04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.