PJOTA CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR ENTRE O NOME DA REQUERENTE INFORMADO NA PET. INICIAL E NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E O CONSTANTE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM TAL PET. DE CUMPR. DE EXIG. (PJOTA CENTER COMERCIAL LTDA)
Sobre a marca
- Titular
- JORGE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 29.272.770/0001-75
- Procurador ou escritório
- DROGE & CAIADO DE CASTRO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1996
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1933ExigênciaEsta publicação22/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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