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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

GENESE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GENESE
Processo INPI
818790199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de setembro de 1995

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2551Exigência26/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1933NulidadeEsta publicação22/01/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1473Nulidade30/03/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  19. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1418Deferimento25/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.