STEMAC A SUA SOLUÇÃO EM ENERGIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DEINPI/RS N° 016060008312, DE 26/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA.INT.: GUERRA ADV.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ART. 233 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- STEMAC S/A GRUPOS GERADORES
- 92.753.268/0001-12
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de maio de 1994
Histórico de despachos
6- RPI nº 1933PetiçãoEsta publicação22/01/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1933Extinção22/01/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.