LET'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO NA RPI 1922, DE 06/11/2007; DEFERIMENTO NA RPI 1887, DE 06/03/2007 E COMUNICAÇÃO DE PEDIDO NA RPI 1445, DE 01/09/1998, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE REGISTRO CUJA EXTINÇÃO SE DEU NA RPI 811, DE 06/05/1986.
Sobre a marca
- Titular
- A'DAMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 18.895.003/0001-04
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
10- RPI nº 1933Despacho anuladoEsta publicação22/01/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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