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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

KIKO MODA INFANTIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
710176554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COML CURITIBANA DE ROUPAS FEITAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIKO CONFECÇÕES LTDA-EPP
03.850.692/0001-55
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de outubro de 1971
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Recurso negado02/02/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2152Caducidade03/04/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 2095Recurso01/03/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 2070Exigência08/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1933TransferênciaEsta publicação22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1926Caducidade04/12/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 829Registro09/09/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 790Exigência10/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 767Caducidade02/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.