IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2681
24/05/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110391153 (21/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: KIKO & KUKA CALÇADOS LTDA Procurador: NILO SERGIO DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO.
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110175730 (26/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIKO CONFECÇÕES LTDA-EPP Procurador: VERA LÚCIA DIAS LINDNER
RPI 2345
15/12/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 810110391153 (21/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: KIKO & KUKA CALÇADOS LTDA Procurador: NILO SERGIO DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Denegação da caducidade.
RPI 2300
03/02/2015
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2152
03/04/2012
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC MILANO COSMETICS S.R.L. IT.
RPI 2095
01/03/2011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2081
23/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS (NOTAS FISCAIS, PANFLETOS, CATÁLOGOS, LISTAS DE PREÇOS, FOTOS, EMBALAGENS, ENCARTES, ETC), QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO MERCADO, NO PERÍODO INVESTIGADO DE 29/03/2002 A 29/03/2007, NA FORMA MISTA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO, DE VEZ QUE FORAM APRESENTADOS APENAS CÓPIA DO CNPJ E DO CONTRATO SOCIAL DO ATUAL TITULAR DO REGISTRO.
RPI 2070
08/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
RPI 2031
08/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COML CURITIBANA DE ROUPAS FEITAS LTDA
RPI 1933
22/01/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. KIKO E KUKA CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET. (BR/MG) 014070002200, DE 29/03/2007
RPI 1926
04/12/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1815
18/10/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODA INFANTIL" INT. BRASIL-SUL
RPI 1115
14/04/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 829
09/09/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 790
10/12/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 767
02/07/1985
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