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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

TRANSCOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

TRANSCOP
Processo INPI
828152853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA. SERVIÇOS JURÍDICOS ESTÃO NA NCL(8) 42, EDUCACIONAIS E CULTURAIS NA NCL(8) 41 E MÉDICOS, NA NCL(8) 44.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE RODOVIARIO TRANSCOP LTDA
05.194.419/0001-45
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRANSCOP, Exigência na RPI nº 1932 | TrademarkIQ