LUIZA MELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE CALÇADOS E DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO" ESTÁ NA NCL(8) 35, OS PRODUTOS "ARTIGOS DO VESTUÁRIO" E "CALÇADOS" ESTÃO NA NCL(8) 25, O PRODUTO "ARTIGOS PARA PRESENTE" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E O PRODUTO "ARTIGOS DE CAMA, MESA E B
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA MELO LACERDA CPF 83565698691 ME
- 41.937.764/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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