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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

LUIZA MELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LUIZA MELO
Processo INPI
827028504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE CALÇADOS E DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO" ESTÁ NA NCL(8) 35, OS PRODUTOS "ARTIGOS DO VESTUÁRIO" E "CALÇADOS" ESTÃO NA NCL(8) 25, O PRODUTO "ARTIGOS PARA PRESENTE" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E O PRODUTO "ARTIGOS DE CAMA, MESA E B

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Sobre a marca

Titular
ROSANGELA MELO LACERDA CPF 83565698691 ME
41.937.764/0001-95
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LUIZA MELO, Exigência na RPI nº 1932 | TrademarkIQ