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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

BEM BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
825975956
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. 810070050496, DE 10/07/2007), FOI ALTERADA A NCL (8) DE, 37, PARA 35, EXCLUINDO-SE OS ITENS: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, REMANUFATURAMENTO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS A LASER E JATO DE TINTA, MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, E MONTAGENS DE CENTRAL DE CALL CENTER".

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Sobre a marca

Titular
BR SHOPING INFORMATICA LTDA ME
03.314.307/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2275Arquivamento12/08/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2132Exigência16/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1932DeferimentoEsta publicação15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1897Exigência15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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