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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

IGREJA DA REDENÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA DA REDENÇÃO
Processo INPI
822036860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DESTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESCLAREÇA AINDA A DIVERGÊNCIA ENTRE A NATUREZA DA MARCA SOLICITADA E O OBJETO SOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRA

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DE REDENÇÃO
51.816.387/0001-90
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2600Extinção03/11/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1964Deferimento26/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1826Exigência03/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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