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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

SIMONE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SIMONE
Processo INPI
821782932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
A EMPRESA DE MUDANÇAS ECONOMICA LTDA ME
94.873.783/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1932ArquivamentoEsta publicação15/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1907Recurso provido24/07/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1797Recurso14/06/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1707Indeferimento23/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.