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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

SUPREME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREME
Processo INPI
818508507
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - SUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CORDEZ COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS LTDA.
07.067.447/0001-27
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2026Extinção03/11/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1932TransferênciaEsta publicação15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1626Transferência05/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1420Registro10/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPREME, Transferência na RPI nº 1932 | TrademarkIQ