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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2008

GURI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1931, 8 de janeiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

GURI
Processo INPI
827665199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CIMENTO RIO BRANCO S/A
64.132.236/0001-64
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2297Caducidade13/01/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1931RegistroEsta publicação08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GURI, Registro na RPI nº 1931 | TrademarkIQ