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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2008

SABOR & SAUDE NUTRIMENTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1931, 8 de janeiro de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SABOR & SAUDE NUTRIMENTAL
Processo INPI
822009986
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADOS AINDA DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL", "ALIMENTOS DE BEBÊS"FARINHAS LÁCTEAS PARA BEBÊS" E "SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS" E INSERIDA A RESSALVA "PARA CONDIÇÕES FISIOLÓGICAS ESPECIAIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A AN 0051/81 05:50 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
76.633.890/0001-30
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1931IndeferimentoEsta publicação08/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1697Exigência15/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.