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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2008

BANDA LUMINAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1930, 2 de janeiro de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA LUMINAR
Processo INPI
822283034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CEDENTE, COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL SOLICITADA, UMA VEZ QUE A APRESENTADA REFERE-SE À CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1989Despacho anulado17/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1930ExigênciaEsta publicação02/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1773Exigência28/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANDA LUMINAR, Exigência na RPI nº 1930 | TrademarkIQ