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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2008

TONY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1930, 2 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TONY
Processo INPI
815032706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(BR/SP)018060086643, DE 04/08/2006, PELO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TONY VEICULOS COM. E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA
48.562.979/0001-18
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
30 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1930ArquivamentoEsta publicação02/01/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1866Exigência10/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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