Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007
CACHAÇA IMPERATRIZ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
CACHAÇA IMPERATRIZ
- Processo INPI
- 828127352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 811223825).O TERMO "CACHAÇA" FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA IMPERATRIZ
- 07.671.046/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1929IndeferimentoEsta publicação26/12/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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