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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

CACHAÇA IMPERATRIZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA IMPERATRIZ
Processo INPI
828127352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 811223825).O TERMO "CACHAÇA" FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA IMPERATRIZ
07.671.046/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1929IndeferimentoEsta publicação26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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