NATALBORBULHANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DECIDINDO SE QUER PERMANECER NA NCL(8)41 OU NCL(8)35, PELOS MOTIVOS A SEGUIR: 1. "DIVULGAÇÃO DE EVENTOS" É SERVIÇO CONSTANTE DA NCL(8)35;2. POR "EVENTOS", PODE-SE ENTENDER "EVENTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS", SERVIÇO QUE ENCONTRA-SE NA NCL(8)35, OU "EVENTOS CULTURAIS, DE ENTRETENIMENTO E/OU ESPORTIVOS", SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8)41.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS DE GARIBALDI
- 00.808.377/0001-71
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1929ExigênciaEsta publicação26/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.