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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

BRÜDER, SOLUÇÕES PESSOAIS E CORPORATIVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

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Processo INPI
828001863
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
13 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Petição21/08/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1929DeferimentoEsta publicação26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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