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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

CACHAÇA ESTRELINHA D'OESTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA ESTRELINHA D'OESTE
Processo INPI
827961995
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PRODUÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
I. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1929IndeferimentoEsta publicação26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA ESTRELINHA D'OESTE, Indeferimento na RPI nº 1929 | TrademarkIQ