INOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "COMÉRCIO" PERTENCE À NCL(7) 35, "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" É UM TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; BEM COMO ESCLAREÇA SE "FOTOLITO", "TAMPÃO" E "CLICHÊS" SÃO PRODUTOS OU SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CLIART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.195.106/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1929ExigênciaEsta publicação26/12/2007
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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