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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

UNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNO
Processo INPI
811688682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BR/RJ) 014060012602, DE 17/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI. 1897, DE 15/05/2007.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
21.747.282/0001-65
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
31 de agosto de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2071Extinção14/09/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1929PetiçãoEsta publicação26/12/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1897Despacho anulado15/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1897Caducidade15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1863Indeferimento19/09/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 823Registro29/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 807Retribuição decenal08/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 734Exigência13/11/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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