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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

MULTIPORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828074402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE PRETENDE PERMANECER NA CLASSE NCL(8)06 PARA "TELHAS AUTOPORTANTES EM AÇO GALVANIZADO MINIMIZADO, TIPO B, COM CAPA ENRIGECEDORA"; OU SE PRETENDE IR PARA A CLASSE NCL(8)37 PARA "MONTAGEM DE TELHAS AUTOPORTANTES EM AÇO GALVANIZADO MINIMIZADO, TIPO B, COM CAPA ENRIGECEDORA, PERFILADAS NO LOCAL DA OBRA".OBS.: O TERMO "FABRICAÇÃO" NÃO DEVE CONSTAR NA ESPECIFICAÇÃO POR SER DESNECESSÁRIO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MULTIPORTE INDUSTRIAL LTDA
73.912.701/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.