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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

PIN PIN SUMOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

PIN PIN SUMOS
Processo INPI
827958099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE "VENDA DE FRUTAS, SANDUICHES, SORVETES, SALADAS, BOMBONIERE E SOBREMESAS" PERTENCE À NCL(8) 43 E "CHARUTARIA" À NCL(8) 35.

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Sobre a marca

Titular
PIN PIN SUMOS LTDA ME
42.373.225/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1825Publicação27/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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