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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

FLOR*ESSÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

FLOR*ESSÊNCIA
Processo INPI
827930860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 608985392, 720204534, 811308170.

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Sobre a marca

Titular
FLOR ESSÊNCIA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JARDINAGEM E APICULTURA LTDA ME
61.587.994/0001-89
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1928IndeferimentoEsta publicação18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLOR*ESSÊNCIA, Indeferimento na RPI nº 1928 | TrademarkIQ