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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

SINHÁ JUNQUEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SINHÁ JUNQUEIRA
Processo INPI
826902227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO PODE PERTENCER À CLASSES DIVERSAS. POR EXEMPLO: SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO = NCL(8) 41, SERVIÇOS DE SAÚDE = NCL(8) 44, SERVIÇOS DE ANGARIAÇÃO DE DONATIVOS = NCL(8) 36. RESSALTAMOS QUE NÃO EXISTEM SERVIÇOS DE "AMPARO A" QUALQUER OUTRO TIPO DE SERVIÇO, NA CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHA JUNQUEIRA
60.891.884/0001-43
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINHÁ JUNQUEIRA, Exigência na RPI nº 1928 | TrademarkIQ