AIPAN ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AS ASSOCIAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. POR EXEMPLO, "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO" NCL(8)41, "SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA" NCL(8)42.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIF E CONFEIT DE SAO PAULO
- 61.010.070/0001-15
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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