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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

AIPAN ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE SÃO PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AIPAN ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE SÃO PAULO
Processo INPI
825962463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AS ASSOCIAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. POR EXEMPLO, "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO" NCL(8)41, "SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA" NCL(8)42.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIF E CONFEIT DE SAO PAULO
61.010.070/0001-15
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1899Exigência29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIPAN ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE SÃO PAULO, Exigência na RPI nº 1928 | TrademarkIQ