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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

CASTON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

CASTON
Processo INPI
825453941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.020070080098, DE 15/06/2007, NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA. DEVE-SE TER EM CONTA QUE A CLASSE NACIONAL 17:20 DESDOBRA-SE EM VÁRIAS CLASSES INTERNACIONAIS, E AINDA QUE MATERIAIS REFRATÁRIOS ESTÃO COMPREENDIDOS NA CLASSE NCL(8)19.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA
61.064.838/0001-33
Data de depósito
24 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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