COBEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO QUE A CLASSE 17 REQUERIDA SOMENTE ADMITE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; MATERIAIS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR; CANOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS; BORRACHA, GUTA-PERCHA, GOMA, AMIANTO, MICA E PRODUTOS FEITOS COM ESTES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES. A CLASSE 17 INCLUI, ESSENCIALMENTE, MATÉRIAS PLÁSTICAS E MATERIAIS ISOLANTES ELÉTRICOS, TÉRMICOS OU ACÚSTICOS PARA USO EM PROCESSOS DE MANUFATURA NA FORMA DE FOLHAS, BLOCOS E BARRAS.
Sobre a marca
- Titular
- COBEX PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA.
- 63.049.332/0001-80
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1928ExigênciaEsta publicação18/12/2007
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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