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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

CONTROLSAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
820273198
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO INSERIDA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "E SUAS PARTES", "GUINDASTES", "ELEVADORES" E "ESTEIRAS" POR NÃO SE ENCAIXAREM NA AN 0051/81 07:10-25-30 REIVINDICADA, OS ITENS "MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS" E O SUBITEM 10 DA CLASSE 07, POR JÁ SE ENCONTRAREM PROTEGIDOS POR REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA DE MESMA TITULARIDADE, E INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À AN0051/81 07:27-30 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
ZATIX TECNOLOGIA S/A
03.585.974/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
13 de outubro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1928DeferimentoEsta publicação18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1514Exigência11/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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