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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2007

ABEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MULTIPLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1928, 18 de dezembro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ABEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MULTIPLA
Processo INPI
820134163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE CARÁTER DESPOSTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICIENTE. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA".

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MULTIPLA
53.689.287/0001-75
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1928Recurso providoEsta publicação18/12/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1786Transferência29/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1707Indeferimento23/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1491Oposição03/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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