CIKATRIZ JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35,PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS,OU NA NCL(8)25,PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1927ExigênciaEsta publicação11/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.