FONTE NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIDEL ALIMENTOS LTDA
- 05.111.449/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1927SobrestamentoEsta publicação11/12/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.