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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2007

RIOPET

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1927, 11 de dezembro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

RIOPET
Processo INPI
821048317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DA CESSIONÁRIA EREVAN INDUSTRIAL LTDA, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PERTENCEM A EMPRESA RIOPET - RIO DE JANEIRO RECICLAGEM DE MATERIAIS LTDA. INT. MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CDP DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA
27.932.565/0001-63
Procurador ou escritório
MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
11 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2026Arquivamento03/11/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1927TransferênciaEsta publicação11/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1595Exigência31/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RIOPET, Transferência na RPI nº 1927 | TrademarkIQ